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Rastreabilidade de produtos com o GPSR: o que uma pequena loja tem de registar

Desde dezembro de 2024, o Regulamento europeu relativo à segurança geral dos produtos pede a todas as empresas que vendem a consumidores que saibam de onde vem cada produto. O que isso significa para uma pequena loja e como manter os registos sem trabalho extra.

Atualizado em 14 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

O Regulamento relativo à segurança geral dos produtos (GPSR, Regulamento (UE) 2023/988) aplica-se desde 13 de dezembro de 2024. Substituiu a antiga Diretiva relativa à segurança geral dos produtos e abrange quase todos os produtos não alimentares vendidos a consumidores na UE, em loja ou online. Os produtos com regras próprias (brinquedos, cosméticos, equipamentos elétricos e outros) continuam a cumpri-las, e o GPSR cobre o que essas regras deixam de fora.

A maior parte das notícias falou dos marketplaces, mas as regras também chegam à pequena loja. Se vende produtos a consumidores, o GPSR impõe-lhe obrigações, e se os fabrica ou importa, ainda mais.

Que papel tem

As obrigações dependem do que faz com cada produto:

  • Fabricante: faz o produto, ou manda fazê-lo e vende-o com o seu nome ou a sua marca. Uma oficina que faz móveis, velas ou cosméticos é fabricante.
  • Importador: traz o produto para a UE a partir de fora dela.
  • Distribuidor: compra o produto a outra empresa e revende-o. A maioria das lojas são distribuidores.

Uma mesma empresa pode ser as três coisas. Uma loja que vende produtos de marca e também monta cabazes de oferta com o seu próprio nome é distribuidora dos primeiros e fabricante dos segundos.

O que tem de conseguir responder

Quem lhe forneceu o produto e a que empresa o forneceu

Cada empresa da cadeia tem de conseguir dizer às autoridades, quando estas o pedirem, que empresa lhe forneceu um produto e a que empresa ela o forneceu. Essa informação tem de estar disponível durante seis anos (artigo 18.º).

Para uma loja que só vende a consumidores, a primeira metade é a que conta: de cada produto, saber de que fornecedor veio. Na prática, isso é guardar as suas compras, com o fornecedor e o que trazia cada entrega.

Como se identifica o produto

O fabricante tem de colocar no produto um número de tipo, de lote ou de série, ou outro elemento que o identifique, ou na embalagem quando não couber (artigo 9.º). O distribuidor tem de verificar que está lá, juntamente com o nome e os contactos do fabricante, antes de o vender (artigo 11.º). Na venda online, o anúncio tem de mostrar a mesma informação e as advertências (artigo 19.º).

Quando um produto tem número de lote ou de série, vale a pena registá-lo ao recebê-lo. É isso que uma recolha vai perguntar.

Quem o comprou, quando isso importa

O GPSR não obriga uma loja a registar que consumidor comprou o quê. Mas, quando um produto é recolhido, as empresas têm de contactar diretamente os consumidores afetados sempre que puderem, com os dados de clientes que já têm (artigos 35.º e 36.º). Saber que cliente comprou cada lote ou número de série permite-lhe telefonar a cinco pessoas em vez de esperar que vejam um aviso.

Uma recolha, passo a passo

Imagine que um fornecedor lhe escreve a dizer que o lote L-2611 de um sabonete que vende pode não ser seguro. Tem de responder depressa a três perguntas:

  1. Esse lote chegou até nós?
  2. Quanto ainda temos e onde está?
  3. Quem comprou unidades desse lote?

Sem registos, as respostas estão em guias de remessa e talões, verificados um a um. Com eles, abre o lote e vê: de onde veio, cada movimento e cada venda.

Enquanto apura, deixe de vender o que foi afetado. Se achar que um produto que vende é perigoso, tem também de avisar o fabricante ou o importador e as autoridades, o que pode fazer através do Safety Business Gateway da UE.

Manter estes registos sem trabalho extra

Não precisa de um registo à parte. Os dados vêm do que já faz todos os dias, desde que a sua ferramenta de stock os guarde:

  • Registe cada compra com o seu fornecedor. Ao receber uma compra no Binhop ficam guardados o fornecedor, a data e o que chegou, num histórico que nunca se apaga.
  • Controle lotes ou números de série só onde existem. Ative o controlo artigo a artigo: lotes com validade para cosméticos, suplementos ou pilhas; números de série ou IMEI para telemóveis, ferramentas e eletrodomésticos. Tudo o resto continua igual.
  • Receba a digitalizar. Escreva uma vez o número e a data do lote, ou digitalize os números de série um após outro ao abrir as caixas.
  • Venda com o nome do cliente quando o tiver. É o que lhe permite contactá-lo.
  • Se fabrica, registe o que leva cada coisa. Quando um produto é feito com materiais que têm lote, o Binhop guarda que lotes de material entraram em cada fornada.

Assim, uma recolha é uma só pesquisa: abre o lote ou o número de série e vê de onde veio e para onde foi. Veja como funciona o controlo de lotes e números de série.

Lista de verificação

  • Saiba se é fabricante, importador ou distribuidor de cada linha de produtos.
  • Guarde cada compra com o seu fornecedor durante pelo menos seis anos.
  • Antes de vender, confirme que os produtos mostram um número de tipo, lote ou série e os contactos do fabricante.
  • Online, mostre em cada anúncio os dados do fabricante, como o produto se identifica e as suas advertências.
  • Garanta que cada produto que vende tem uma empresa estabelecida na UE responsável por ele (artigo 16.º).
  • Registe lotes ou números de série dos produtos que os têm.
  • Saiba como encontraria quem comprou um lote recolhido.

O texto completo está no EUR-Lex: Regulamento (UE) 2023/988.

Um resumo simples para começar, não aconselhamento jurídico. Confira as regras que se aplicam aos seus produtos e ao seu país.

Descubra mais

Lotes e números de sérieSaber mais →Importar Excel e CSVSaber mais →

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